quarta-feira, 27 de julho de 2016

OBRIGADO, PROFESSORA!!!


O que dizer sobre a minha Orientadora e Amiga, Profa. Regina Leite Garcia?

Ou melhor, o que escolher para dizer entre tudo o que vivi com a minha Grande Mestra?

Opto por fazer jus àquilo que ela me ensinou: “Quando tiver com dificuldades de escrever, comece com a narrativa do já vivido” (cotidiano-visceral).

Então… Seguindo o que a Mestra ensinou…

Lembro-me do dia em que fomos à favela da Rocinha para uma roda de conversas com as crecheiras da localidade. O encontro era no “pico” do morro, na localidade denominada Rua Um. Mais especificamente na Creche da Dona Elísia, uma matriarca na Educação Infantil da Rocinha. Para subirmos até lá, em virtude do caótico trânsito da favela, provoquei a velhinha:

__ “Vamos de mototaxi?”

Ela olhou fixamente para o menino que guiaria a moto e me respondeu, já passando a perna para tentar subir na moto:

__“Vamos!”

Confesso que nessa hora eu é que “amarelei” e disse:

__“Não, não, minha Querida! Você é um patrimônio da Educação Brasileira e está aqui sob a minha responsabilidade, não vou assumir esse risco, não”.

Para quem conheceu a Regina, sabe que nesse momento ela ficou muito irritada e falou pra cacete no meu ouvido. No final, subimos de kombi mesmo.

 Essa breve narrativa ilustra bem a virtude que mais consolidou o meu respeito e a admiração por essa professora-pesquisadora-intelectual-militante: a Coragem.

Coragem de assumir, por exemplo, a Tese da Professora-Pesquisadora, mesmo tendo de pagar um preço alto ao enfrentar muitas reações retrógradas dos sacerdotes do cientificismo eurocêntrico, defensores da colonialidade do ser/saber/fazer, que sempre habitaram a universidade pública brasileira.
Coragem para BANCAR uma transformação nessa/dessa estrutura com a entrada de intelectuais viscerais oriundos das favelas; do MST; do Movimento LGBT; dos Movimentos Negros; e, sobretudo, as professoras-alfabetizadoras-pesquisadoras-intelectuais lotadas nas escolas públicas, como orientandxs.  Isso não apenas com o intuito de denunciar o desperdício de experiências e conhecimentos, mas, sobretudo, por acreditar e pôr em movimento a prática de que um OUTRO MUNDO É POSSÍVEL!

Mais uma vez, MUITO OBRIGADO, EDUCADORAORIENTADORAPROFESSORA REGINA LEITE GARCIA!!!

Rodrigo Torquato da Silva
Prof. Adjunto do IEAR-UFF

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Novo artigo - Direito e Impunidade

DIREITO E IMPUNIDADE

- Uma breve reflexão no calor dos acontecimentos políticos brasileiros -


Rodrigo Torquato da Silva

Escrevo este texto diante de um inédito paradoxo histórico (e porque não dizer diante de um “inusitado histórico”), no que tange à História jurídico-política brasileira. Na presente data, o Procurador Geral da República emitiu o pedido de prisão a nada menos do que: ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; ao presidente (afastado) da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; ao ex-presidente da República, José Sarney; além de Romero Jucá, ex-ministro do presidente interino da República, Michel Temer. Trato como paradoxo histórico porque “nunca antes na História desse país” (jargão conhecidíssimo do ex-presidente Lula da Silva) vimos a Justiça de fato alcançando as oligarquias políticas do Brasil. 



Sem muito esforço, ao fazermos uma brevíssima retrospectiva da História política de impunidade deste país, alcançamos figuras que continuam no “olho do furacão” que atinge a “crise” política do presente instante. Recorrentemente são citados em noticiários acerca de investigações de corrupção e mau uso da “Res-Pública”. A pergunta que interessa aqui é: “Por que continuam?” O título deste texto sugere uma resposta, não? 

É possível constatar sem muitas delongas que o conceito de Justiça não significa a mesma coisa que o conceito de Direito. Como indica Hans Kelsen ou até mesmo Norberto Bobbio, sequer Justiça está necessariamente contida no Direito. Para tais pensadores, pelo menos essa é a leitura que faço, seja na tese da “Teoria pura do Direito” ou na do “Ordenamento Jurídico”, há nitidamente a separação da ideia de um conceito do outro. Justiça precisa ser compreendida na amplitude da sua finalidade. Envolve a complexidade das relações, dos valores, da dinâmica social, dos diversos contextos. Segundo Bittar:
A ideia de justiça, independentemente de qualquer tomada de posição, traduz uma complexidade de expectativas que tornam difícil sua conceituação. Reconhecendo a pluralidade de perspectivas em que se desdobra a ideia de justiça, podem se detectar, no curso da história do pensamento ocidental, inúmeras correntes sobre o justo e o injusto, que se assinalam como habilitadas à discussão e à resposta para a pergunta: o que é a justiça? (BITTAR, 2006, P. 445).

Já o conceito de Direito está inserido numa tentativa de construir “tipos ideais” de comportamentos humanos, enquadrando as possibilidades de ação, logo, a própria liberdade de agir dos indivíduos, justificado por uma espécie de vontade de um ente coletivo maior, em que o indivíduo está inserido, como parte desse todo. A imposição dessa ideia como verdade superior, ou seja, a concepção de que há um ente coletivo maior que a parte, justifica as sanções para as castrações das vontades individuais. Filosoficamente, essa concepção foi consolidada por Kant, através da noção de imperativo categórico em prol da “paz perpétua”.

Essa concepção kantiana foi o pilar fundamental para a construção da concepção positivista do Direito, que buscou normatizar os comportamentos humanos, supondo ser possível separar a decisão “correta”, que consta num ordenamento para todos, da justiça como um valor que forma as subjetividades dos sujeitos que operam o Direito. Em outras palavras, tal concepção construiu uma teoria na qual há, paradoxalmente, uma “crença” de que pode haver decisões sem sujeitos/subjetividades que decidem. Assim, o juiz seria apenas a boca da lei positivada e, com isso, teríamos um Direito Puro ou um Ordenamento Jurídico justo. Obviamente, tal concepção não dá conta da complexidade da vida em sociedade. Por isso, o Direito precisa estar conectado com a dinâmica da Justiça. Nesse diapasão, Bittar assevera que:
A questão da justiça, quando vista como elemento fundante do ordenamento jurídico, pode ser considerada como algo relacionado com a doação de sentido. Isso porque, desde a Antiguidade, a justiça sempre representou o preenchimento de sentido das práticas do Direito, que acabou por se transformar em um mero proceder técnico, vazio, sem conteúdo preciso, objeto de labor, na Modernidade. (BITTAR, 2006: p. 447)
Numa outra direção, que poderíamos denominar de perspectiva crítica, está a teoria de Karl Marx. Não podemos deixar de mencionar o referido autor, principalmente diante da atual conjuntura, fundamentalmente no que diz respeito à sua concepção de Direito, expressa na “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”. 


Para esse autor, Direito e Justiça têm a ver com a luta de classes que, dialeticamente, é o motor dos processos históricos. Hoje, por exemplo, dia 07/06/2016, no Brasil (dia em que tomamos ciência de que o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, pede a prisão dos representantes da mais alta “corte” política brasileira, leia-se, o polo mais forte da nossa histórica luta de classes, o mais alto escalão da representação de uma complexa classe dominante brasileira, formada por latifundiários, empresários, donos de poderosas redes de comunicação, bancadas partidárias de evangélicos fundamentalistas e dos “políticos da bala”...), estoura como um furúnculo inflamado a podridão de um sistema político-econômico brasileiro que nunca foi natural à condição humana, visto que foi fundado num sistema escravocrata, e, portanto, numa invenção defendida e sustentada por uma pequena parcela de uma “elite” de guardiões dos próprios privilégios.


Nesse sentido, cabe citar, especialmente na presente data, um trecho da resposta de Karl Marx, asseverada na “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, em 1843, ao natimorto sistema jurídico-capitalista – natimorto porque já nasceu em estágio de putrefação, na medida em que traz em si a contradição de ser desumanizador da própria vocação ontológica (FREIRE, 1987) humana.

Quando o proletariado anuncia a dissolução da ordem mundial até então existente, ele apenas revela o mistério de sua própria existência, uma vez que ele é a dissolução fática dessa ordem mundial. Quando o proletariado exige a negação da propriedade privada, ele apenas eleva a princípio da sociedade o que a sociedade elevara a princípio do proletariado, aquilo que nele já está involuntariamente incorporado como resultado negativo da sociedade. Assim, o proletário possui em relação ao mundo que está a surgir o mesmo direito que o rei alemão possui em relação ao mundo já existente, quando este chama o povo de seu povo ou cavalo de seu cavalo. Declarando o povo como sua propriedade privada, o rei expressa, tão somente, que o proprietário privado é rei. (MARX-1843, 2010, p. 156)

Assim, reverenciando nosso sempre atualizado Mestre, fica evidente que obter Justiça numa sociedade que ergueu suas bases num sistema jurídico, positivado, injusto, é uma fantasia, ou até mesmo um fundamentalismo (em certa medida, fanático) jurídico. Dessa forma, é possível estabelecer um entendimento, a partir da perspectiva crítica de Marx citada acima, que para alcançarmos um sistema jurídico com Justiça é preciso não somente espremer o furúnculo, mas sim, extirpá-lo. Ou seja, não se confunde Justiça com Direito.

Portanto, numa sociedade em que historicamente as rédeas da elaboração e consolidação do Ordenamento Jurídico estão nas mãos de uma minoria que goza dos privilégios históricos, transmitidos intergeracionalmente (quiçá, hereditariamente), não há de haver Justiça com “J” maiúsculo enquanto não for extirpado o “pus” que ainda lateja nas nossas cicatrizes. Continuará imperando apenas um direito “minúsculo”. E, dessa forma, a impunidade permanecerá sendo a regra geral, imposta. No entanto, o que esperar dos acontecimentos recentes, na atual conjuntura política brasileira? Seriam “trovões” que anunciam um novo tempo ou, aos ecos de Marx, apenas lampejos de uma “mesmidade cíclica”?

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BITTAR, E. C. B. e ALMEIDA, G. A. Curso de Filosofia do Direito. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2006.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

MARX, K., 1818-1883. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – 1843. 2. ed. – São Paulo: Boitempo, 2010.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Novo artigo do Alfavela


MARCO CIVIL DA INTERNET E AS LUTAS SOCIAIS
- Emancipação e Regulação em disputa -

Rodrigo Torquato da Silva


O presente texto visa a apresentar brevíssimos comentários analíticos acerca do Marco Civil da Internet. Cabe frisar de antemão o posicionamento do autor que aqui disserta, no sentido de assumir-se, desde já, a parcialidade com relação aos avanços que tal legislação representa no rol dos institutos que integram o ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse sentido, faz-se necessário destacar que os avanços acima ressaltados não gozam da devida segurança jurídica, já que recorrentemente temos notícias de tensionamentos políticos que visam a alterar o tão recente sancionado Instituto.

No calor da conjuntura política atualíssima –referência aqui ao afastamento controverso da presidente Dilma Rousseff – pudemos observar a consubstanciação dos tensionamentos mencionados. Por um lado, pelo menos desde 2015, os opositores pró impeachment denunciavam um suposto acordo entre a presidente Dilma e o megaempresário das redes sociais, o jovem investidor Zuckerberg,a partir do qual tratavam de um projeto de expansão da Internet para todo o Brasil, assumindo o megaempresário os custos e riscos.Porém, a contrapartida seria o monopólio do provedor, o Facebook.

Por outro lado, no apagar das luzes do governo Dilma, o presidente interino, Michel Temer, propunha uma revisão no Marco Civil da Internet na qual beneficiaria as grandes empresas das Telecomunicações, dando a elas a possibilidade de restringir e controlar os acessos dos usuários. Em ambas as situações o que está em jogo é o princípio fundamental que opera como pedra angular do Marco Civil, qual seja: o Princípio da NEUTRALIDADE. 

Segundo Tim Berners-Lee, criador da WEB (1989), a finalidade primordial da sua criação foi possibilitar uma rede de comunicabilidade na qual os indivíduos pudessem trocar informações de forma livre. Ele era engenheiro, professore pesquisador, e atuava no campo acadêmico na formação de jovens profissionais para atuar num mundo complexo. Para dar conta da dificuldade de sua comunicação com os estudantes, Tim Berners-Lee se apropriou de uma tecnologia de rede de comunicação interna, que já funcionava em empresas e universidades.Vendo aí uma potência, acreditou que seria possível transformar o que era secundário (uma rede interna de comunicação num centro de pesquisa) numa rede mundial de troca de informações. Para isso, ele aplicou um princípio da universalidade ao que era apenas de uso privado. 

Em recente entrevista, o eminente professor assumiu que não fazia ideia do impacto da sua criação no funcionamento das relações entre indivíduos, no mundo. No entanto, ele defende que tudo isso só foi possível em função do Princípio da Neutralidade, ou seja, a web é um espaço de troca livre, em que os canais que fazem o transporte de dados, informações, comunicações (os provedores/”roteadores”) devem operar de forma neutra, sem controlar, conduzir, direcionar a vontade e os desejos dos usuários na comunicação entre si. Isso faz com que, por exemplo, a Netflix faça sucesso. Imaginemos, pois, que a Rede Globo tivesse o poder de impor para os provedores um limite de acesso e/ou velocidade para quem quisesse acessar a Netflix. Isso faria com que toda e qualquer concorrência para produção de filmes, séries etc, ficasse condicionado ao poder da empresa mais rica e não da liberdade do usuário de escolher o que ele quer assistir. Isso para não falar no YouTube, quiçá a Mídia Ninja e as TV’s comunitárias das favelas, tais como a TV Tagarela, da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro,que, nesse caso, nem existiriam.

O Princípio da Neutralidade, portanto, é hoje o elemento mais atacado por aqueles que não querem a liberdade de expressão e consequentemente o desenvolvimento de novas ideias, conhecimentos, concepções, seja no campo da Arte, da Ciência e, fundamentalmente, do Direito e da Política. O controle da web é o elemento de cobiça dos anacrônicos. A internet é um modelo de multiparticipação de indivíduos, empresas, governos, organizações sociais. Isso é muito diferente de tudo o que se havia vivido até hoje no nosso processo civilizatório. 

No entanto, temos problemas. Há um lado sombrio da web, que é o “calcanhar de Aquiles” ou até mesmo a brecha para os anacrônicos justificarem a censura e o controle-regulação da Rede. Temos questões como pornografia, pedofilia, espionagem, invasão de privacidade. Há o que é conhecido por muitos como DEEP WEB ou DARK WEB, isto é, um ambiente subterrâneo da rede onde atuam terroristas, pedófilos, e tudo o que há de mais degenerado do ponto de vista ético, moral, jurídico. Porém, não podemos transformar o que sempre existiu, seres humanos desprezíveis, em justificativa para acabar com uma das maiores invenções da humanidade. Podemos perguntar: a quem interessaria quebrar o Princípio da Neutralidade, transformando os roteadores da rede, que devem ser neutros, por serem apenas condutores, em vias com pedágios-pacotes de aplicativos que limitam a comunicabilidade entre os usuários? Certamente só interessaria às megaempresas de telecomunicações e megainvestidores, desumanizados do compromisso de construir um mundo melhor, mais livre, mais justo, mais transparente.

O Marco Civil da Internet no Brasil está na vanguarda mundial, no que diz respeito à regulamentação da internet, ou da web. Na atual conjuntura político-econômica em que vivemos, poucos são os motivos de orgulho de ser brasileiro, e entre aqueles que vale a pena elogiar está o nosso Marco Civil. E um motivo fundamental pra isso é o Princípio da Neutralidade, porque este nos permite acreditar na construção de decisões coletivas de fato livres e autênticas. Nossa luta nesse contexto tão conturbado é contra os anacrônicos e a favor desse lapso vanguardista com que fomos brindados no início dessa década.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Baile da Greve

Alfavela presente nas manifestações pró Educação no Rio de Janeiro.
Mais de 20 milhões de visualizações e mais de 500.000 compartilhamentos.
Movimento Martins sem Pena.
Martins resiste!!!

Veja o vídeo em:

https://www.facebook.com/OsCretinosOficial/videos/1811235925780112/?pnref=story

sábado, 23 de janeiro de 2016

Novo Teaser – “NO CAMINHO DOS OSSOS: A ESCOLA DESENTERRANDO-SE”

Segue um Teaser, que é um piloto de um novo "artigo-documentário" em processo de edição.  Ainda no primeiro semestre de 2016 estará disponível no site do Grupo de Pesquisa ALFAVELA/UFF.